LEGISLAÇÃO |
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A 13 de Setembro de 1919, através da lei n.º 876, foi criado o Corpo da Polícia Marítima de Lisboa. Os seus efectivos denominados Cabos-de-Mar efectuavam o policiamento na área da Capitania de Lisboa. Nesse mesmo ano estende-se para o Douro e Leixões.A 06 de Novembro de 1920 as suas competências são reforçadas com a entrada em vigor do Decreto n.º 7094. No dia 25 de Junho de 1969 as competências passam para nível nacional nas áreas de jurisdição marítimas. A 31 de Julho de 1972, o Corpo da Polícia Marítima vê esclarecidas diversas funções, através do Regulamento Geral das Capitanias. Em 1975 é imposto aos seus profissionais o estatuto militar aos seus elementos, sendo no ano seguinte intergrados no Quadro do Pessoal Militarizado da Marinha. Em 1984 é institucionalizado a designação de Polícia Marítima. Em 1995 é publicado o Estatuto destes profissionais clarificando algumas das suas competências, direitos e deveres.
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