LEGISLAÇÃO |
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A PM tem como uma das suas competências a segurança interna e garantir a segurança dos cidadãos nos termos da constituição e da lei. .Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito; . Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens; . Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança; . Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos; . Desenvolver as acções de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas; . Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada; . Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional; . Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza; . Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas; . Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei; . Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou consumo; . Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à protecção do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos; . Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos; . Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei. |
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