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Agente da Polícia Marítima

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POLICIAS CONGENERES

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A PM tem como uma das suas competências a segurança interna e garantir a segurança dos cidadãos nos termos da constituição e da lei.

.Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;

. Garantir a ordem e a tranquilidade públicas e a segurança e a protecção das pessoas e dos bens;

. Prevenir a criminalidade em geral, em coordenação com as demais forças e serviços de segurança;

. Prevenir a prática dos demais actos contrários à lei e aos regulamentos;

. Desenvolver as acções de investigação criminal e contra-ordenacional que lhe sejam atribuídas por lei, delegadas pelas autoridades judiciárias ou solicitadas pelas autoridades administrativas;

. Garantir a execução dos actos administrativos emanados da autoridade competente que visem impedir o incumprimento da lei ou a sua violação continuada;

. Participar no controlo da entrada e saída de pessoas e bens no território nacional;

. Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em situações de perigo, por causas provenientes da acção humana ou da natureza;

. Manter a vigilância e a protecção de pontos sensíveis, nomeadamente infra-estruturas rodoviárias, ferroviárias, aeroportuárias e portuárias, edifícios públicos e outras instalações críticas;

. Garantir a segurança nos espectáculos, incluindo os desportivos, e noutras actividades de recreação e lazer, nos termos da lei;

. Prevenir e detectar situações de tráfico e consumo de estupefacientes ou outras substâncias proibidas, através da vigilância e do patrulhamento das zonas referenciadas como locais de tráfico ou consumo;

. Assegurar o cumprimento das disposições legais e regulamentares referentes à protecção do ambiente, bem como prevenir e investigar os respectivos ilícitos;

. Contribuir para a formação e informação em matéria de segurança dos cidadãos;

. Prosseguir as demais atribuições que lhe forem cometidas por lei.

 
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